A quantidade de enquadramentos possíveis mostra a complexidade do sistema atual. Para automóveis de passeio, o decreto do IPI Verde prevê 14 categorias de propulsão, três faixas de eficiência energética, 11 de potência, duas de segurança e três de reciclabilidade. Multiplicadas, elas chegam a 2.772 possibilidades de enquadramento tributário.
Para Ricardo Bastos, presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), aproveitar temporariamente as regras conhecidas daria tempo para as empresas se adaptarem. Na avaliação dele, mudanças no cálculo do tributo exigem alterações nos sistemas internos e nos critérios usados para enquadrar os veículos.
"Isso, sendo confirmado, nos dá tranquilidade no curto prazo", afirmou Bastos ao UOL Carros sobre a possibilidade de usar o IPI Verde como referência. Ele ressalvou que o cenário ainda depende de confirmação do governo.
Igor Calvet, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), também vê a manutenção temporária dos critérios atuais como uma saída possível para 2027. A avaliação do setor é que estabelecer e aplicar de imediato um novo conjunto de parâmetros, a poucos meses do início da cobrança, traria dificuldades para fabricantes e importadores.
Usar o IPI Verde como referência, contudo, não garante por si só que cada carro pagará exatamente o mesmo imposto de hoje. Isso dependerá do texto que estabelecer as alíquotas do Seletivo e da forma escolhida para aplicar os critérios. Até a publicação das regras, não é possível afirmar quais modelos ficarão mais caros por causa da mudança tributária.
Regras definitivas devem ampliar os critérios
A lei complementar da reforma já determina que a alíquota do Seletivo seja graduada em relação a cada veículo. A lista de fatores inclui eficiência energética e reciclabilidade, mas também critérios como pegada de carbono, densidade tecnológica, emissões ao longo do ciclo energético e etapas de fabricação realizadas no Brasil. Falta definir como cada um deles entrará na conta e qual será a alíquota aplicada.