O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor em 01 de setembro mas a regulamentação indispensável à sua aplicação, nomeadamente a portaria que define os limites máximos de renda por tipologia, aguarda ainda por publicação.
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EscolherEste novo regime, que faz parte do pacote habitacional Construir Portugal, foi criado pelo Governo para substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) e permitir, com menos burocracia, aumentar a oferta de casas para arrendamento a preços reduzidos.
A plataforma eletrónica do Portal da Habitação, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), onde senhorios e candidatos a inquilinos se poderão inscrever no RSAA, também ainda não está ativa.
Contactado pelo Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) informou que a portaria em falta “está para publicação”, mas não esclareceu quando é que a plataforma do IHRU estará operacional.
Isto apesar de o decreto-lei que instituiu o RSAA, publicado em 20 de maio, determinar que “até 01 de setembro de 2026, são disponibilizadas as adaptações nas plataformas eletrónicas necessárias para aplicação das alterações estabelecidas no presente decreto-lei, designadamente para efeitos de aplicação das disposições relativas ao Regime Especial de Investimento de Arrendamento e ao RSAA”.
O novo RSAA isenta de IRS ou IRC os proprietários que arrendem os seus imóveis por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgadas pelo INE a nível concelhio, mas o limite máximo de cada contrato terá de ser fixado por portaria tendo em conta a tipologia da habitação, a certificação energética ou a existência de anexos.
Essa informação, que permite calcular a renda máxima a aplicar, é essencial para que os proprietários decidam se pretendem aderir ao novo regime.
No geral, o RSAA destina-se a simplificar e a acabar com alguma burocracia do PAA, cuja adesão – pouco mais de mil contratos celebrados – ficou muito aquém do previsto pelo anterior governo de António Costa.
Uma vez celebrado um contrato que seja elegível, o senhorio apenas terá de submetê-lo na plataforma do IHRU, que comunicará depois a informação à Autoridade Tributária (AT) para atribuição da isenção fiscal no IRS ou IRC.
Outra das alterações passa pela redução da duração mínima dos contratos, dos anteriores cinco para três anos se for para residência permanente. Para residência temporária, o duração mínima é de três meses, renováveis.
Os seguros exigidos pelo PAA também deixam de ser obrigatórios no novo RSAA.
Numa informação enviada aos associados, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) critica “a falta de regulamentação essencial para que os proprietários possam aderir” ao novo RSAA, considerando que “uma plataforma eletrónica só simplifica um procedimento quando existe e está preparada para o executar”
“Como milhares de senhorios vieram a descobrir quando pediram ao IHRU a compensação pelas rendas congeladas, os anúncios do Governo nem sempre estão coordenados com a sua operacionalização no terreno“, acrescenta a mesma publicação.
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