Supremo volta a dar nega a grandes fundos do BES em disputa de 2,2 mil milhões contra o Banco de Portugal

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) voltou a dar nega aos grandes fundos internacionais do BES na disputa de 2,2 mil milhões de euros contra o Banco de Portugal relacionada com a retransmissão de obrigações do Novobanco para o BES mau, há mais de dez anos.

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O STA já tinha negado em maio um recurso apresentado por estes fundos contra a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Lisboa do início do ano e que tinha dado razão ao Banco de Portugal no âmbito de um processo-piloto abrangendo 38 processos judiciais no valor de 1,5 mil milhões de euros (mais 700 milhões em juros). Os fundos sofreram agora uma segunda derrota no STA.

Na base de tudo isto está a transferência de cinco séries de obrigações não subordinadas do Novobanco (então banco de transição) para o BES mau em dezembro de 2015, na sequência da resolução do BES em agosto do ano anterior, ainda no tempo do governador Carlos Costa.

Estas obrigações tinham sido emitidas pelo BES e colocadas junto de investidores institucionais, sobretudo junto de grandes fundos de investimento estrangeiros, como a Pimco e BlackRock.

Ao retransmitir estas obrigações do Novobanco para o BES mau, operação justificada com a necessidade de reequilibrar a situação financeira do banco de transição, estes títulos de dívida praticamente perderam o seu valor, representando perdas significativas para os seus titulares, que avançaram para os tribunais contra esta decisão.

Esta disputa mantém-se até aos dias de hoje, tendo dado origem a boicote dos fundos à dívida portuguesa. Mas está cada vez mais perto do fim, e de um desfecho positivo para o Banco de Portugal e Fundo de Resolução, com a segunda decisão favorável do STA no espaço de cinco meses.

Os fundos pediram a nulidade do acórdão do STA de maio, alegando que o processo tinha sido decidido sem os vistos dos juízes-adjuntos, sem que estivessem reunidas as condições legais para essa dispensa.

Por causa disso solicitaram, subsidiariamente, a reforma do acórdão por erro de aplicação da lei. A questão central era saber qual regime deveria aplicar-se à deliberação de retransmissão para se saber se o Banco de Portugal tinha a competência para realizar tal operação. Os fundos alegavam que devia ser aplicado o regime geral dos bancos de 2015.

No seu acórdão de 9 de setembro, os juízes conselheiros rejeitaram tanto o pedido de nulidade como de reforma do acórdão.

Não foi praticada qualquer irregularidade processual suscetível de influenciar o exame e a decisão do recurso”, concluíram os juízes.

E também “não foi cometido qualquer lapso” quanto ao regime jurídico aplicado, o qual foi resultado “de profusa ponderação das posições esgrimidas pelas partes”. “Não há, assim, qualquer lapso, menos ainda manifesto, que pudesse determinar a requerida reforma”, consideraram ainda.

O ECO questionou o Banco de Portugal e os fundos sobre esta decisão, mas não obteve uma resposta até à publicação deste artigo.

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