TRE-RJ barra candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Rio de Janeiro

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Ex-governador Anthony Garotinho foi declarado inelegível em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa

11/09/2026 14:57

, atualizado 11/09/2026 16:53

Reprodução/Agência Brasil
Ex-governador-do-Rio-Anthony-Garotinho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, nesta sexta-feira (11/9), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual.

Na noite dessa quinta-feira (10/9), a defesa do político entrou com o pedido de adiamento do julgamento, que também foi negado pela Corte. Ele poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O candidato havia sido declarado inelegível por causa de condenação por improbidade administrativa durante o período em que foi secretário de Governo na gestão da mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus.

A decisão considera que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por 8 anos. De acordo com Ministério Público Eleitoral (MPE), a penalidade transitou em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — em 11 de julho de 2025.

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Pesquisa Quaest divulgada nessa terça-feira (8/9) mostra que o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) lidera a disputa pelo governo do RJ, com 39% das intenções de voto no primeiro turno. Ele aparece 21 pontos percentuais à frente do segundo colocado, Douglas Ruas (PL), que tem 18%. O ex-governador Anthony Garotinho aparece em terceiro, com 8%.

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Garotinho está inelegível

Anthony Garotinho

O ex-governador do Rio Anthony Garotinho

Anthony Garotinho está em terceiro lugar nas pesquisas de intenção de voto

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Anthony Garotinho está em terceiro lugar nas pesquisas de intenção de voto

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Garotinho está inelegível

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Anthony Garotinho

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Divulgação/Facebook Anthony Garotinho

O ex-governador do Rio Anthony Garotinho

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O ex-governador do Rio Anthony Garotinho

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Entenda

Garotinho foi condenado por atos dolosos de improbidade administrativa no caso de desvio de recursos públicos de R$ 234 milhões por meio da contratação sem licitação da Pró-Cefet, no projeto Saúde em Movimento. O processo transitou em julgado recentemente. Ao suspender, de forma liminar, a utilização de recursos públicos e propaganda, o TRE-RJ considerou ainda possível nulidade na filiação partidária.

O relator do caso de Garotinho no tribunal regional, desembargador Bruno Bodart, disse que a previsão para permitir atos de campanha eleitoral a candidato com registro sub judice “não constitui, contudo, salvo-conduto para o dispêndio de recursos públicos em prol de candidatura cuja inviabilidade jurídica se revela evidente desde logo”.

No mês passado, a Justiça determinou o cumprimento definitivo da sentença e comunicou ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão dos direitos políticos do então candidato.

“Ele não pode votar e nem ser votado”, disse o procurador regional eleitoral Flávio Paixão.

Outro lado

Em nota encaminhada à imprensa, Anthony Garotinho destacou que mantém a candidatura.

“Apesar da indignação, pelo que se desenhou no processo não há nenhuma surpresa com a decisão. Reforço que SOU CANDIDATO ao Governo do Estado e a decisão do TRE/RJ não afeta a campanha eleitoral, como decidido recentemente pelo TSE. Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, destacou.