Tribunal da UE valida apreensão de emails em investigação em Portugal

De acordo com um acórdão hoje proferido, tendo por base uma dúvida levantada pelo Tribunal da Concorrência português, o TJUE clarificou que as regras da União Europeia (UE) não impedem a recolha de 'emails' trocados entre colaboradores e administradores de empresas visadas em investigações de carteis ou de abuso de posição dominante, mesmo sem o aval prévio de um juiz.

O TJUE ressalva contudo em comunicado que, para evitar "abusos e a arbitrariedade", a legislação de cada Estado-membro deve prever um "enquadramento estrito" para a atuação dos reguladores, acompanhado de "garantias adequadas e suficientes.

Entre estas salvaguardas, destaca-se a possibilidade de uma fiscalização judicial ulterior que seja plenamente eficaz.

Esta decisão surge na sequência de pedidos de decisão prejudicial enviados ao TJUE pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Portugal.

O tribunal português solicitou clarificações no âmbito de litígios que opõem a Autoridade da Concorrência (AdC) a empresas como a Imagens Médicas Integradas (IMI), o grupo SIBS e a Synlabhealth.

A AdC tinha apreendido mensagens de correio eletrónico destas empresas no decurso de buscas às suas instalações.

No entanto, a legalidade destas provas foi contestada nos tribunais portugueses à luz da jurisprudência do Tribunal Constitucional português, que em decisões anteriores considerou inconstitucional a apreensão de 'emails' sem autorização prévia de um juiz de instrução.

No que diz respeito à proporcionalidade da medida, o Tribunal de Justiça da UE considera também que a importância deste objetivo pode justificar uma ingerência nos direitos em causa e que nenhum outro meio, igualmente eficaz e menos atentatório desses direitos, se apresenta como uma alternativa satisfatória.

O acórdão do tribunal europeu, que fez jurisprudência, vem agora sublinhar que o primado e a eficácia do direito da concorrência da UE devem ser assegurados, cabendo aos tribunais nacionais garantir que as prerrogativas das autoridades de fiscalização estão sujeitas a controlo e recurso judicial adequado.

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