AMT sugere pagar para entrar em áreas metropolitanas. Que diz a lei?

E se tivesse de pagar uma espécie de portagem para entrar nas áreas metropolitanas ou em troços interurbanos de alta procura? A possibilidade já existe por lei e, agora, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) admite a sua aplicação.

No estudo estratégico sobre o financiamento da rede rodoviária, apresentado hoje (29 de setembro), o regulador inclui o chamado 'congestion charging' entre os instrumentos de taxação que podem ser utilizados para refletir os custos externos provocados pelo congestionamento e promover uma utilização mais eficiente da capacidade instalada.

Quais os objetivos da potencial medida?

Estes sistemas podem assumir a forma de uma taxa aplicável a uma zona delimitada e em determinados períodos horários, com o objetivo de reduzir o tráfego, gerar receitas e financiar melhorias no sistema de transportes, segundo o regulador.

Embora especialmente vocacionada para acessos urbanos, a AMT considera que esta solução pode ser aplicada a troços rodoviários específicos, "nomeadamente no acesso a áreas metropolitanas ou em vias interurbanas com procura muito elevada, permanente ou sazonal".

Além de gerar receita e permitir gerir os fluxos de procura, a cobrança por congestionamento poderá, segundo a AMT, estar associada de forma explícita a finalidades como a conservação e modernização da infraestrutura, melhoria das condições de circulação ou investimentos em mobilidade, apontando o estudo Londres, Estocolmo e Oslo como exemplos.

Sistema de portagens mais flexível

O regulador considera ainda que o atual sistema de portagens deve evoluir para mecanismos mais diferenciados e flexíveis, que incorporem critérios como o nível de emissões, a intensidade de utilização, o período de circulação e o nível de congestionamento.

A AMT defende ainda o reforço dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, visando uma repartição "mais justa e eficiente" dos encargos e a internalização dos custos associados à utilização da infraestrutura, mas ressalva que a sua eventual aplicação deve atender "às especificidades territoriais e à diferente dependência do transporte rodoviário entre regiões, utilizadores e atividades económicas".

O que diz  a lei?

A possibilidade de cobrar uma taxa de congestionamento já está prevista na legislação portuguesa. O Decreto-Lei n.º 38/2025 permite a sua introdução em troços da rede rodoviária frequentemente congestionados e apenas durante os períodos em que se verifique esse congestionamento.

No seu artigo 5.º, o documento estipula que "a portagem corresponde ao montante devido por um veículo" com base na distância percorrida, categoria do veículo e infraestrutura. Admite três tipos de taxa: de utilização da infraestrutura, de congestionamento e de externalidade.

Também admite a aplicação ou manutenção de portagens para as diferentes categorias de veículos, sendo que aquilo que é imposto aos ligeiros de passageiros recai também sobre os comerciais ligeiros.

Pesados com restrições no Porto

Desde 15 de setembro, determinados veículos pesados de mercadorias estão proibidos de circular na Via de Cintura Interna (VCI), nos dias úteis entre as 07h00 e as 21h00, beneficiando de isenção de portagens na A41/CREP, numa medida adotada pelo Governo para reduzir o congestionamento na Área Metropolitana do Porto.

A AMT ressalva que o estudo não pretende identificar uma solução única nem formular opções de natureza política, considerando que a definição do futuro modelo de financiamento da infraestrutura rodoviária constitui uma decisão de política pública com implicações económicas, sociais, ambientais e territoriais.

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Lusa | 16:58 - 06/08/2026