Pelo terceiro ano consecutivo, os pensionistas portugueses com rendimentos mais baixos vão receber um suplemento extraordinário até 200 euros. O “bónus” foi anunciado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, durante um debate parlamentar esta semana e chegará com a pensão de dezembro e com o subsídio de Natal, como explica o ECO no vídeo abaixo. No total, quem recebe, por exemplo, mil euros brutos por mês vai ver chegar à sua carteira, em termos líquidos, 2.108,6 euros.
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Escolher“Aumentar os rendimentos das famílias, dos trabalhadores e dos pensionistas é, para nós, a forma mais justa e consistente de dar às pessoas as oportunidades para ultrapassarem as dificuldades. Por isso, vimos trabalhando nos últimos meses no sentido de a execução orçamental permitir devolver já este ano uma parte do resultado económico e financeiro do país. [Decidimos] atribuir um suplemento extraordinário aos pensionistas“, adiantou o chefe do Executivo, no Parlamento.
No mesmo dia, mas à noite, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, explicou na SIC Notícias que o modelo será semelhante ao do ano passado.
Neste pressuposto, os beneficiários de pensões de montante igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 537,13 euros terão um suplemento de 200 euros. Já os beneficiários de pensões de montante superior a 537,13 euros, mas igual ou inferior a 1.074,26 euros (duas vezes o IAS) terão um suplemento de 150 euros. E os beneficiários de pensões de montante superior a 1.074,26 euros, mas igual ou inferior a 1.611,13 euros (três vezes o IAS) terão um suplemento de 100 euros.
É importante notar que o suplemento é atribuído por pensionista, e não por pensão. Ou seja, mesmos os pensionistas que recebem várias pensões — por exemplo, de velhice e de sobrevivência — só vão receber um “brinde”. Nesses casos vão ser somadas as pensões para ser apurado o montante do suplemento a atribuir.
Quanto ao enquadramento fiscal desta medida, importa lembrar que, em 2024, o Governo estabeleceu que o suplemento seria sujeita a retenção na fonte de IRS, ainda que de forma autónoma face à pensão normal. No entanto, em 2025 optou por isentar de retenção na fonte este apoio.
Se se repetir este modelo, o bónus chegará sem qualquer desconto à carteira dos pensionistas em dezembro, a par da pensão desse mês e do subsídio de Natal (no caso dos reformados da Segurança Social).
Vamos a alguns exemplos, cujos cálculos foram feitos considerando um pensionista não casado e sem dependentes, e as tabelas de retenção na fonte hoje em vigor.
No caso de um pensionista com uma reforma de 400 euros, o valor bruto é igual ao líquido, já que, neste caso, o Estado não exige retenção na fonte. A esse pensionista, vai ser pago um suplemento de 200 euros. Ou seja, em dezembro, receberá, no total, mil euros da Segurança Social.
Pensionista com reforma de 400 euros brutos
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Pensão mensal líquida: 400 euros;
Subsídio de Natal: 400 euros;
Suplemento extraordinário: 200 euros.
Já um reformado com uma pensão de mil euros brutos desconta, todos os meses, cerca de 21 euros em sede de IRS. Neste caso, a Segurança Social pagará um total de 2.108,6 euros: 979,3 euros da pensão, 973,3 euros do subsídio de Natal e 150 euros do suplemento extraordinário.
Pensionista com reforma de mil euros brutos
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Pensão mensal líquida: 979,3 euros;
Subsídio de Natal: 979,3 euros;
Suplemento extraordinário: 150 euros.
Vamos ainda a um outro caso. Olhemos para uma pensão de 1.600 euros brutos. Em termos líquido, esse titular recebe, mensalmente, 1.424,36 euros. Em dezembro, esse montante chega a dobrar, com o subsídio de Natal. Somar-se-á ainda o “bónus” de 100 euros, num total de 2.948,7 euros.
Pensionista com reforma de 1.600 euros brutos
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Pensão mensal líquida: 1.424,36 euros;
Subsídio de Natal: 1.424,36 euros;
Suplemento extraordinário: 100 euros.
No debate parlamentar, o primeiro-ministro anunciou também que as tabelas de retenção na fonte serão ajustadas, para refletir um alívio do IRS até ao sexto escalão, mas ainda não é certo que taxas serão aplicadas aos salários e pensões. Daí que estas contas tenham sido feitas ainda com as tabelas em vigor.
Tanto o suplemento extraordinário, como a redução do IRS serão aprovadas na próxima semana em Conselho de Ministros, sendo que o alívio fiscal terá ainda de passar pelo “crivo” do Parlamento.
Juntas, estas duas medidas custarão aos cofres do Estado 800 milhões de euros, um encargo que o Governo tem assegurado que não desequilibrará as contas públicas.
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