Prevenir a corrupção no Estado ainda no papel. IGF encontra falhas em 38 entidades

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) encontrou falhas na aplicação das regras de prevenção da corrupção em 38 entidades das áreas das Finanças, Economia e Presidência do Conselho de Ministros. Apesar de a maioria ter os instrumentos exigidos pela lei, a auditoria revela problemas na sua aplicação, na divulgação de informação e nos mecanismos de controlo interno.

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A IGF foi perceber até que ponto as regras de prevenção da corrupção estão, de facto, a ser cumpridas. A auditoria analisou 2024 e passou em revista os programas de cumprimento normativo, a informação publicada nos sites das entidades, as obrigações de reporte e os mecanismos de controlo interno.

O balanço da IGF é de uma “adoção generalizada” dos instrumentos e medidas, mas acompanhada por “algumas situações de incumprimento”. Desde logo, 37 das 38 entidades tinham um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR). No entanto, 13 desses planos não identificavam os riscos associados ao exercício de funções de administração ou direção superior. Em duas entidades, as medidas relativas a riscos elevados não estavam suficientemente detalhadas ou priorizadas e outras sete encontravam-se a rever os respetivos planos.

Também os códigos de conduta apresentam lacunas. Todas as entidades, à exceção de uma que ainda estava a elaborar o documento, dispunham de código de conduta. Contudo, dois códigos não contemplavam sequer as sanções aplicáveis em caso de incumprimento.

Canais de denúncia com falhas

É nos mecanismos de denúncia que a auditoria encontra outro conjunto significativo de problemas. Uma das entidades auditadas não dispunha de canal de denúncia interna e cinco não tinham canal de denúncia externa, apesar de estarem obrigadas a fazê-lo.

Mais: das 33 entidades que tinham canal de denúncia externa, 13 não elaboraram o relatório anual sobre as denúncias recebidas em 2024. Três entidades também não tinham designado o responsável pelo cumprimento normativo e uma não dispunha sequer de um programa de formação sobre o RGPC.

A aplicação dos próprios instrumentos de prevenção também ficou aquém do exigido. Entre as 29 entidades que identificaram situações de risco elevado ou máximo, nove não elaboraram o relatório de avaliação intercalar do PPR relativo a 2024. A estas juntam-se sete que não produziram o relatório de avaliação anual, sem apresentarem uma justificação considerada plausível à IGF.

Transparência administrativa ainda com falhas

A auditoria detetou igualmente problemas na informação que as entidades públicas devem disponibilizar nos seus sites.

Apesar de todas publicitarem o PPR, 12 não divulgavam informação sobre o responsável pelo cumprimento normativo. Uma entidade não tinha publicado o relatório de avaliação intercalar que elaborara e sete não disponibilizavam informação sobre o programa de formação ou sobre as ações realizadas no âmbito do RGPC.

A lista de informação obrigatória em falta é extensa: nove entidades não publicitavam os relatórios de atividades e contas de 2023 e/ou 2024; quatro não disponibilizavam os planos de atividades de 2024 e 2025; oito não tinham publicado os despachos de designação de dirigentes e quatro apresentavam informação incompleta sobre esses atos. Também faltavam, em seis entidades, avisos relativos a procedimentos pré-contratuais relevantes e, em cinco, informação sobre compromissos plurianuais e pagamentos e recebimentos em atraso.

20 entidades sem rotação de trabalhadores

O sistema de controlo interno é outra das áreas onde a IGF identifica fragilidades. Três entidades assumiram não dispor de mecanismos adequados de controlo interno, enquanto outras sete tinham processos de revisão em curso.

Um dos problemas mais expressivos prende-se com a rotação de trabalhadores: 20 das 38 entidades não tinham implementado mecanismos de rotação, justificando-o com a reduzida dimensão dos organismos ou com insuficiência de recursos humanos. Noutra entidade, a rotação era apenas parcial.

A auditoria revela ainda que 14 entidades não promoviam nem acompanhavam regularmente a implementação do sistema de controlo interno. Cinco não dispunham de aplicações informáticas capazes de permitir o cruzamento de informação com garantias de fiabilidade, oportunidade e utilidade.

Há ainda falhas relacionadas com a imparcialidade e a acumulação de funções. Três entidades não tinham adotado medidas destinadas a garantir a isenção e imparcialidade de dirigentes e trabalhadores e, em nove, as medidas existentes foram consideradas insuficientes. Em seis entidades não foi demonstrada a existência de normas, manuais ou procedimentos aplicáveis aos pedidos de acumulação de funções.

Perante as falhas identificadas, a IGF recomendou aos órgãos de direção das 38 entidades que revejam ou concluam os respetivos planos de prevenção de riscos e restantes instrumentos de cumprimento normativo, assegurem a publicitação dos documentos obrigatórios e reforcem os sistemas de controlo interno.

Segundo a IGF, todas as entidades auditadas aceitaram as recomendações e os respetivos prazos de execução.

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