Dos cortes à idade de acesso, peritos recomendam mudanças nas reformas antecipadas

Quem decide hoje passar à reforma antes da idade normal enfrenta dois cortes: o fator de sustentabilidade (que varia em função da esperança média de vida) e uma segunda penalização por cada mês antecipado. Os especialistas que estiveram a estudar a sustentabilidade da Segurança Social defendem, contudo, que é preciso calibrar melhor essas penalizações. Recomendam também que a idade de acesso à pensão antecipada pelos regimes especiais deixe de estar cristalizada, evoluindo tal como a idade normal de acesso à pensão de velhice.

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No relatório “Reformas as pensões em Portugal: por um sistema sustentável, adequado e justo — um contrato entre gerações” — que foi apresentado pela terça-feira, em Lisboa, pelo professor Jorge Bravo —, o grupo de trabalho de peritos selecionados pelo Governo para analisar a Segurança Social faz um diagnóstico desse sistema, mas também avança com recomendações de reformas sistémicas e paramétricas.

É entre estas últimas que se encontram várias sugestões de mudança das regras das pensões antecipadas, tema que tinha sido identificado como um dos que mais mereceria prioridade no estudo.

Por exemplo, no que diz respeito às penalizações aplicadas em caso de antecipação do acesso à pensão, os especialistas defendem a sua recalibragem, recomendando também a substituição do efeito cumulativo do fator de sustentabilidade com o corte por cada mês antecipado que hoje se verifica por uma tabela única de ajustamentos atuariais.

Perante uma plateia repleta de dirigentes da Segurança Social, especialistas da área, representantes dos parceiros sociais e jornalistas, Jorge Bravo explicou mesmo que, se a penalização por antecipação da reforma for bem calibrada, nem sequer seria preciso aplicar o fator de sustentabilidade.

Por outro lado, no que diz respeito aos regimes de flexibilização da idade da reforma — que permitem passar à pensão antes da idade normal com menos ou até sem cortes –, os especialistas frisam que há hoje múltiplos regimes disponíveis (das profissões de desgaste rápido aos desempregados de longa duração), sendo aconselhável, antes de mais, que haja uma harmonização e definição dos critérios comuns de elegibilidade, avaliação e financiamento.

E essa não é a única reforma proposta, neste âmbito. Os peritos defendem que a idade mínima de acesso a cada regime especial deve estar indexada à idade normal da reforma do regime geral da Segurança Social.

“Indexação da idade mínima de acesso a cada regime especial à idade normal de reforma do regime geral da Segurança Social”

Sobre este ponto, Jorge Bravo deu o exemplo do regime especial que permite aos desempregados de longa duração com, pelo menos, 57 anos passar à reforma, após terem esgotado o subsídio de desemprego. Esse patamar etário tem estado cristalizado, afirmou.

No último relatório sobre a sustentabilidade da Segurança Social — realizado por um grupo de especialistas selecionado ainda pelo Governo de António Costa –, este já tinha sido um dos temas destacados.

No estudo que foi publicado em 2024, os peritos recomendavam o fim da possibilidade de acesso à pensão por quem estava em desemprego de longa duração e que, “nas restantes modalidades de reforma antecipada, a evolução da idade mínima de reforma antecipada fosse indexada à idade normal de reforma“.

“O processo de transição deve ser feito de forma gradual (ao ritmo de um ano de idade por ano civil) e a assegurar que um período de desemprego de, pelo menos, cinco anos garanta a elegibilidade para o direito de antecipação da reforma”, lia-se nesse relatório, que acabou por não produzir mudanças efetivas no sistema da Segurança Social, visto que só chegou a público quando Luís Montenegro já tinha nas mãos as rédeas do país e o novo Governo considerou que essa análise pecava por defeito na sua abrangência.

Curiosamente, esse não foi o único ponto de contacto entre estes dois relatórios (o de 2024 e o agora apresentado). Jorge Bravo defendeu, esta terça-feira, que todos os pensionistas devem ver as reformas atualizadas, anualmente, pelo menos à inflação, sendo que hoje as mais altas não têm beneficiado de qualquer aumento (o que degrada o poder de compra dos titulares). Há dois anos, os especialistas apelavam a que o impacto dessa opção fosse estudado, de modo a garantir a melhoria da adequação das pensões.

Nova taxa de formação de pensão?

Jorge Bravo, Professor de Economia e Finanças da Universidade Nova de Lisboa – Information Management School (NOVAIMS) ,em entrevista ao ECO - 09JUN23
Jorge Bravo coordenou grupo de trabalho, que esteve a estudar sustentabilidade da Segurança Social.Hugo Amaral/ECO

Ainda nas recomendações de reformas paramétricas, os peritos escolhidos pelo atual Governo defendem, no novo relatório, mudanças na taxa de formação da pensão.

“Evolução para uma taxa de formação contínua da remuneração de referência, transparente e atuarialmente calibrada, substituindo os atuais escalões discretos”, sugerem os especialistas, que entendem também ser importante substituir a contagem binária de anos civis por uma medida de densidade contributiva efetiva, “minimizando a distância entre os anos administrativos com descontos e as contribuições monetárias efetivas”.

Outra das recomendações é a criação de um regime de reforma parcial flexível, que permita uma transição gradual entre a vida ativa e a reforma, que não funcione com uma “nova via generalizada de antecipação da reforma”.

A ideia seria criar um mecanismo com três patamares (75/25, 50/50, 25/75), que permitiria reduzir de forma gradual a intensidade laboral, combinado com pensão parcial e continuação de carreira contributiva. Os especialistas alertam que, a avançar este mecanismo, teria de ser acompanhado por garantias laborais (este ser um regime voluntário, transparente e reversível) e pela manutenção dos direitos conexos (como as férias e o subsídio de refeição).

Todas estas reformas paramétricas constituem um caminho menos ambicioso. Mas os peritos deixaram também sugestões de reformas sistémicas — que Jorge Bravo disse “preferir” –, que passam, por um lado, pela criação de um regime público de contas nocionais de contribuição definida e pela criação de uma garantia integrada para a velhice.

Quanto à primeira ideia, em causa estaria um mecanismo que permitiria que as contribuições do trabalhador e do empregador ficassem registadas numa conta individual nocional, sendo o saldo revalorizado a uma taxa nocional (geralmente, associada à evolução da massa salarial contributiva).

“No momento da reforma por velhice, o capital nocional acumulado é convertido numa pensão vitalícia através de um divisor atuarial que considera a esperança de vida, a idade de acesso à pensão e as regras de atualização das pensões em pagamento”, explicam os peritos.

Já no que diz respeito à garantia integrada para a velhice, a intenção é garantir que o complemento disponibilizado é sempre maior para quem descontou mais ao longo da vida para a Segurança Social, preservando-se o princípio da contributividade.

Além destas medidas, os especialistas puseram em cima da mesa também a criação de planos de pensões profissionais de adesão automática, de contas poupança-reforma para crianças e jovens, de novos instrumentos de dívida pública de retalho com fins previdenciais, de um programa de poupança através do consumo e de esquemas de equity release (uso da riqueza imobiliária para fins previdenciais).

Défice ou excedente?

O relatório que foi entregue no final de julho à ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, e apresentado publicamente esta terça-feira vem também desfazer a “ilusão” dos excedentes recentes da Segurança Social.

“Os saldos correntes isolados do regime de proteção social convergente e do sistema previdencial deixaram de ser, desde 2006, um indicador fiel da sustentabilidade financeira dos regimes públicos contributivos e transmitem uma imagem ‘ilusória’ sobre as responsabilidades públicas com pensões e sobre a solvência dos regimes”, lê-se na apresentação.

“Analisado isoladamente, o desempenho da Segurança Social sugeriria uma posição financeira confortável, mas tal leitura é incorreta, incompleta e ilusória”, salientou Jorge Bravo, na sessão que decorreu na Nova IMS.

Em concreto, desde 2006, que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) é um regime fechado, isto é, manteve a responsabilidade pelo pagamento das prestações sociais (pensões) dos trabalhadores inscritos até 31 de dezembro de 2025, mas deixou de receber as contribuições e quotizações, que passaram a ser arrecadadas pelo sistema previdencial.

O total acumulado entre 2006 e 2025 em contribuições e quotizações sociais pagas pelos trabalhadores em funções públicas é de 26.576,2 milhões de euros. Estas “explicam a maior parte dos saldos correntes do sistema previdencial”, entendem os especialistas, que identificam este como um dos fatores para o excedente contabilístico que se tem verificado nas contas (isoladas) da Segurança Social.

Considerando o défice da CGA — que estes peritos insistem que tem de ser tido em conta –, na verdade a Segurança Social registou em 2025 um défice de cerca de 1,9 mil milhões de euros, alertam.

Este relatório, que ultrapassa as 600 páginas, será agora partilhado pelo Ministério do Trabalho com os parceiros sociais e com o público mais geral. O Governo tem dado, contudo, sinais de que, a avançarem, as reformas só serão feitas numa legislatura seguinte, e não na atual. De resto, sem maioria absoluta no Parlamento, o Executivo teria de encontrar na oposição apoio para fazer estas mudanças, quer escolhesse o caminho mais ambicioso ou as reformas paramétricas.