Formação internacional: melhor qualidade ou apenas uma mudança de modelo?

O Ministério da Saúde e, em concreto, o Conselho Diretivo do INEM decidiram alterar  profundamente o modelo formativo existente. Através de uma deliberação aprovada em  janeiro de 2026, foi determinado, entre outras alterações, que o INEM deixaria de  assegurar determinadas formações de base dos profissionais do sistema, nomeadamente  nas áreas do Suporte Avançado de Vida, trauma e emergências pediátricas, passando a  ser exigida formação reconhecida internacionalmente e obtida fora do INEM. Esta orientação acompanha uma das conclusões do relatório da Comissão Técnica  Independente, segundo a qual os cursos certificados pelo INEM não possuem  reconhecimento internacional nem permitem equivalência automática ou parcial com  certificações internacionais no âmbito da emergência médica. O mesmo relatório atribui  particular relevância, neste e noutros temas, à posição do Conselho Português de  Ressuscitação.

Mas a discussão sobre a qualidade e a importância da formação ministrada pelo INEM  não pode ser reduzida à ideia simplista de que uma formação com reconhecimento  internacional é, por definição, melhor do que uma formação sem esse reconhecimento. Essa conclusão não é automática.

O reconhecimento internacional representa padronização, portabilidade da certificação e  reconhecimento entre diferentes sistemas e países. Pode constituir uma vantagem  importante para os profissionais. Mas não demonstra, por si só, que a formação  ministrada e certificada pelo INEM tenha menor qualidade clínica ou pedagógica. A ausência de reconhecimento internacional significa precisamente isso: ausência de  reconhecimento por uma determinada estrutura internacional. Não significa  necessariamente menor qualidade.

Para compreender esta questão, importa recordar a história recente da formação do  INEM. Durante anos, o Instituto procurou obter reconhecimento junto das estruturas  internacionais relevantes. O obstáculo encontrado não esteve relacionado com uma  avaliação negativa da qualidade da sua formação ou dos seus formadores, mas com a  organização institucional existente: o European Resuscitation Council já dispunha de  representação em Portugal através do Conselho Português de Ressuscitação. O INEM ficou, assim, perante uma escolha. Poderia abandonar o seu modelo e  transformar-se numa entidade certificada por uma estrutura externa ou poderia continuar  a desenvolver formação própria, baseada nas recomendações científicas internacionais,  atualizando os seus conteúdos à medida que eram publicados novos consensos e  recomendações.

Optou pela segunda solução.

E não se vê por que motivo deveria ter sido diferente. O INEM é o instituto público  responsável pela emergência médica pré-hospitalar em Portugal e a formação em  emergência médica integra historicamente as suas atribuições. Durante décadas,  acompanhou a evolução das recomendações internacionais, incorporando nos seus  programas formativos os novos conhecimentos científicos e as orientações clínicas  aplicáveis.

É, por isso, legítimo perguntar: que problemas concretos foram identificados na  formação ministrada pelo INEM? Que falhas de qualidade foram documentadas? Que conteúdos foram considerados desatualizados? Que resultados clínicos demonstraram  insuficiência da formação existente? Que avaliação comparativa foi realizada entre o  modelo do INEM e os modelos que agora se pretende impor?

E, talvez mais importante, que entidades profissionais, científicas ou reguladoras  colocaram formalmente em causa a qualidade e a segurança dessa formação? Durante mais de três décadas, médicos e enfermeiros exerceram funções em VMER e  SIV com formação assegurada ou certificada pelo INEM.

Esses profissionais avaliaram e trataram milhares de doentes críticos, abordaram  paragens cardiorrespiratórias, prestaram cuidados a vítimas de trauma grave, garantiram  vias aéreas, administraram fármacos e tomaram decisões clínicas complexas no terreno. A formação do INEM nunca foi publicamente considerada inadequada por falta de  qualidade ou segurança, nomeadamente pelas Ordens dos Médicos e dos Enfermeiros. Também não é conhecida qualquer posição generalizada dos médicos e enfermeiros que  trabalham no pré-hospitalar afirmando que a formação recebida era insuficiente para o  desempenho das suas funções.

Perante isto, existem duas possibilidades interpretativas.

Ou a formação foi inadequada durante décadas e ninguém atuou: nem os sucessivos  governos, nem as estruturas dirigentes do INEM, nem as entidades reguladoras, nem as  ordens profissionais, nem os médicos e enfermeiros que diariamente aplicavam os  conhecimentos adquiridos, nem sequer os doentes e cidadãos, cada vez mais informados  e exigentes.

Ou, como parece manifestamente mais razoável, a formação tinha e continua a ter  qualidade e capacidade para preparar profissionais para o exercício das suas funções,  apesar de não possuir um determinado selo de reconhecimento internacional. Não podemos confundir conceitos.

Uma formação pode não ter reconhecimento automático noutros países e, ainda assim,  ser tecnicamente exigente, atualizada, baseada na melhor evidência disponível e  adequada à realidade operacional onde é aplicada.

Um selo não substitui uma avaliação séria da qualidade.

A análise deveria incidir sobre o conteúdo dos programas, a atualização científica, a  componente prática, a simulação, a exigência da avaliação, a competência dos  formadores e os resultados clínicos e operacionais obtidos.

Só depois dessa análise seria possível concluir, de forma fundamentada, que o modelo  formativo existente deveria ser substituído.

Existe, aliás, uma contradição evidente no modelo aprovado pelo próprio INEM. A  deliberação determinava uma alteração com entrada em vigor praticamente imediata,  mas, passados vários meses, o modelo continua sem estar plenamente implementado.  Esse atraso, por si só, deveria justificar uma avaliação séria da viabilidade da decisão. Além disso, mesmo depois de obterem formação internacional, os profissionais  continuam a necessitar de formação específica do INEM para conhecerem e aplicarem  os protocolos do Sistema Integrado de Emergência Médica.

Ou seja, a formação internacional não elimina a necessidade da formação institucional e  operacional do INEM.

Perante isto, coloca-se uma questão elementar: por que razão o INEM não pode manter  uma formação própria, exigente, atualizada e permanentemente alinhada com os  melhores referenciais científicos internacionais?

O caminho lógico deveria ser comparar os programas, identificar diferenças  curriculares, corrigir eventuais insuficiências, reforçar a simulação, aumentar a  exigência da avaliação e promover auditorias externas sempre que necessário. E, sendo técnica e institucionalmente possível, deveria ser estudada a obtenção de reconhecimento internacional para a formação produzida dentro do próprio sistema  público.

Melhorar a formação é uma obrigação. Atualizá-la e alinhá-la com a melhor evidência  científica também.

Mas internacionalizar não pode ser, automaticamente, sinónimo de externalizar. QUEM VAI PAGAR A FORMAÇÃO E QUEM VAI RECEBER ESSE DINHEIRO? A questão torna-se ainda mais séria quando se analisa o impacto económico e  organizacional desta mudança.

Até agora, o INEM não se limitava a ministrar formação. O Instituto produzia  referenciais, certificava cursos e acreditava entidades públicas e privadas para  ministrarem formação segundo a sua metodologia.

Este sistema permitiu, durante cerca de 15 anos, criar capacidade formativa distribuída  pelo país e possibilitou que entidades do próprio Serviço Nacional de Saúde  desenvolvessem competências internas para formar os seus profissionais. Existem atualmente cerca de 220 entidades acreditadas. A esmagadora maioria está  integrada na metodologia INEM.

Através desta rede, recorrendo aos programas, manuais e metodologia do INEM, foram  formados milhares de operacionais e uma parte significativa da população portuguesa  em diferentes níveis de formação.

A realidade da formação de Suporte Avançado de Vida com reconhecimento  internacional é muito diferente. A oferta disponível é incomparavelmente mais reduzida  e a capacidade formativa está concentrada num pequeno número de entidades. Esta diferença não é secundária.

Estamos a passar de uma rede extensa, territorialmente distribuída e que inclui entidades  públicas, para um modelo em que formação necessária ao exercício de determinadas  funções fica dependente de uma oferta muito mais concentrada.

E isto terá consequências financeiras.

Até agora, o INEM podia assegurar diretamente formação aos profissionais das ULS.  Paralelamente, as próprias instituições podiam desenvolver capacidade formativa, desde  que cumprissem os requisitos necessários à acreditação.

No novo modelo, a formação terá de ser adquirida externamente.

Ou será paga pelas ULS, com recursos públicos, ou será suportada pelos próprios  médicos e enfermeiros que pretendam exercer funções nos meios de emergência  médica.

Em qualquer dos casos, haverá uma alteração financeira importante. Os preços publicamente praticados permitem ter uma ideia da dimensão do problema.  Um curso de Suporte Avançado de Vida pode representar um custo na ordem dos 350 a  450 euros por formando. A formação na área do trauma pode igualmente atingir várias  centenas de euros e, em determinados programas internacionais, ultrapassar os mil euros  por participante.

Assim, apenas para dar uma ordem de grandeza, a formação de cem profissionais em  SAV pode representar uma despesa de 35 mil a 45 mil euros. Se forem adicionadas  outras formações obrigatórias ou consideradas indispensáveis, nomeadamente na área  do trauma, os valores aumentam significativamente.

E estes números dizem respeito apenas ao preço das inscrições.

Não incluem deslocações, alojamento, ajudas de custo, substituição dos profissionais  ausentes do serviço, perda de horas assistenciais, encargos administrativos ou as  consequências práticas da escassez de cursos, de vagas e de calendários disponíveis. Não é possível calcular o impacto financeiro total para o país sem saber quantos  profissionais necessitam de formação inicial, quantos necessitam de renovação periódica e quais os cursos que serão efetivamente exigidos.

Mas a dimensão potencial da despesa é suficientemente relevante para justificar uma  avaliação económica séria antes de se reduzir ou abandonar capacidade formativa  própria.

A diferença entre os modelos é profunda.

Quando uma ULS desenvolve capacidade formativa interna, investe na preparação de  formadores, nos seus centros de simulação, nas suas equipas e nas suas estruturas. Esse  investimento cria capacidade pública que permanece no sistema e pode ser utilizada  sucessivamente para formar diferentes profissionais.

Num modelo de dependência externa, cada novo profissional representa uma nova  aquisição de formação. Cada nova admissão implica uma nova despesa. Cada renovação  de certificação gera novo pagamento.

O custo deixa de representar investimento em capacidade própria e passa a ser uma  despesa continuada e repetitiva.

Esta diferença poderá ter, ao longo dos anos, um enorme impacto financeiro para o  Serviço Nacional de Saúde.

Acresce um problema adicional. Quando uma decisão administrativa aumenta  obrigatoriamente a procura de determinada formação, mas a oferta disponível está  concentrada num pequeno número de entidades, existem riscos económicos que não  podem ser ignorados.

As ULS passam a ter menor capacidade negocial, ficam dependentes dos calendários e  da capacidade formativa de terceiros, enfrentam maiores dificuldades territoriais e  podem ficar expostas a uma pressão crescente sobre os preços.

Existe ainda uma transferência continuada de recursos públicos para entidades externas,  numa área onde o Estado construiu durante décadas conhecimento, formadores,  programas, centros de formação e capacidade técnica.

É necessário ser absolutamente rigoroso nesta discussão.

A alteração do modelo não demonstra, por si só, qualquer favorecimento de entidades  privadas. Uma acusação dessa natureza exigiria factos concretos.

Mas também seria irresponsável ignorar que uma decisão pública que reduz capacidade  própria, aumenta a procura externa e concentra essa procura num número limitado de  entidades cria um risco objetivo de benefício económico para esse mercado. E esse risco exige escrutínio.

Antes de uma mudança desta dimensão, deveriam ser conhecidos os estudos que a  fundamentaram, a comparação entre os custos dos dois modelos, as necessidades anuais  de formação, a capacidade real da oferta existente e o impacto financeiro para o INEM e  para as ULS.

Deve igualmente ser explicado de que forma serão contratados estes cursos, quais os  critérios utilizados para aceitar determinados referenciais internacionais e que  mecanismos existem para prevenir conflitos de interesses e situações de excessiva  concentração da oferta.

Até ao momento, não são conhecidas respostas suficientemente claras para perguntas  elementares.

Quanto custava ao INEM formar estes profissionais?

Quanto custará às ULS adquirir essa formação no exterior?

Quantos médicos e enfermeiros necessitam anualmente de formação e renovação? Existe capacidade externa para responder às necessidades de todo o país? Foi avaliado o impacto da concentração da oferta?

Foi estudada seriamente a possibilidade de alinhar ou reconhecer internacionalmente a  formação existente sem destruir a capacidade pública instalada?

Qual é o ganho clínico comprovado para o doente?

E qual é o ganho financeiro para o Estado?

Sem respostas claras, não é possível apresentar esta mudança como uma simples  melhoria da qualidade.

Durante décadas, o Estado investiu numa estrutura pública de formação em emergência  médica.

Se essa capacidade tem problemas, esses problemas devem ser identificados e  corrigidos.

Se a formação precisa de atualização, deve ser atualizada.

Se precisa de maior exigência, deve ser reforçada.

E, caso se demonstre que o reconhecimento internacional é efetivamente necessário e  acrescenta valor ao sistema, devem ser estudados os mecanismos adequados para o  obter sem destruir aquilo que já existe.

O que não é aceitável é partir do princípio de que a única solução possível consiste em  abandonar capacidade própria e obrigar o sistema público a comprar externamente  aquilo que anteriormente produzia, ministrava ou certificava.

A discussão não é contra a formação internacional.

A discussão é sobre a racionalidade de criar dependência externa quando existem  conhecimento, experiência, estruturas, formadores e uma extensa rede formativa  instalada.

Se a formação do INEM foi suficientemente boa para preparar os profissionais que,  durante décadas, prestaram cuidados diferenciados e salvaram vidas nas SIV e VMER, é  legítimo perguntar por que razão deixou agora de ser suficientemente boa para ser  mantida, atualizada, reforçada e, eventualmente, reconhecida.

E perante uma mudança com potencial para transferir, ao longo dos próximos anos,  valores muito significativos de recursos públicos para um mercado externo de formação,  existe outra pergunta que não pode ser evitada:

Quem ganha realmente com esta decisão? Os doentes, os profissionais, as ULS, o  INEM e o Serviço Nacional de Saúde? Ou o mercado da formação?

Acima de tudo, os profissionais, os cidadãos e contribuintes têm o direito a exigir respostas claras, fundamentadas e objetivas.