O percurso para a esmagadora maioria das crianças é seguir para uma creche logo nos primeiros anos de vida (algumas vão logo com meses!).
Porém, se não existir vaga numa creche pública, é uma despesa elevada que vai pesar nas contas dos pais. Também o ATL, que muitos jovens frequentam, é um encargo igualmente pesado.
O que muitos ainda não sabem é que existem apoios sociais específicos, atribuídos consoante o rendimento do agregado familiar, que podem reduzir significativamente essa despesa mensal, mas que exigem um pedido formal para serem atribuídos.
Desde logo, a comparticipação familiar pela utilização de serviços e equipamentos sociais, prevista na Portaria n.º 196-A/2015.
Como se calcula o apoio?
A comparticipação em creches é calculada de acordo com uma tabela de rendimentos definida anualmente, que tem em conta o número de pessoas do agregado familiar e o rendimento per capita mensal.
Quanto mais baixo for esse rendimento, maior tende a ser a percentagem de comparticipação atribuída à família, podendo em alguns casos cobrir uma parte muito significativa da mensalidade da creche.
O problema é que este apoio não é atribuído automaticamente. Assim sendo, cabe à própria família fazer o pedido junto da instituição, geralmente uma Instituição Particular de Solidariedade Social, entregando toda a documentação relativa aos rendimentos do agregado.
Exemplo prático
No caso das creches existe ainda uma vantagem importante. É que as famílias que se enquadram nos 1.º e 2.º escalões, estão isentas deste pagamento, sendo totalmente suportado pela Segurança Social.
Uma família com uma criança numa creche abrangida por acordo de cooperação e uma mensalidade de 350 euros.
Se a família cumprir os critérios para beneficiar da gratuitidade da creche, esse valor de 350 euros deixa de ser suportado pelos pais e passa a ser suportado pela Segurança Social.
Se a família não estiver abrangida pela gratuitidade, pode ainda existir uma comparticipação familiar calculada com base no rendimento per capita, sendo necessário apresentar os comprovativos de rendimentos e despesas considerados pela instituição.
ATL também pode beneficiar de comparticipação
O mesmo tipo de lógica aplica-se aos ATL, os centros de atividades de tempos livres frequentados por crianças em idade escolar fora do horário letivo.
Muitas famílias assumem que este tipo de apoio só existe para creches, desconhecendo que, dependendo da instituição e do concelho, também é possível pedir comparticipação para o ATL, especialmente quando este funciona associado a uma IPSS ou a uma instituição com protocolo de comparticipação social.
Há ainda outro fator que muitas famílias desconhecem. É que existe a possibilidade de deduzir parte destas despesas em sede de IRS.
As despesas com educação, incluindo mensalidades de creches e ATL, podem ser incluídas na dedução de despesas de educação, dentro dos limites definidos anualmente pela Autoridade Tributária.
Para tal é necessário que as respetivas faturas estejam corretamente emitidas com o número de contribuinte da criança ou do encarregado de educação associado.
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