Preço sim, imposto não

No fim de semana de 22 e 23 de Agosto, os ministros das Finanças da Alemanha, da Itália, da Espanha, da Áustria, da Polónia e de Portugal enviaram uma carta ao ministro irlandês das Finanças, que preside neste semestre ao Conselho, a pedir que o Ecofin discuta um enquadramento comum para tributar os lucros excepcionais das companhias petrolíferas. O argumento da carta é económico e não moral: as margens sobre produtos refinados sobem mais depressa do que o preço do crude, num dos maiores choques de oferta das últimas décadas.

A resposta de Bruxelas chegou na terça-feira, 25 de Agosto, pela voz de um porta-voz do executivo comunitário, e coube numa frase: a tributação de lucros excepcionais é competência dos Estados-Membros, que podem agir com base na legislação nacional, desde que essas medidas respeitem o direito europeu. A Comissão acrescentou que os Estados já dispõem dos seus poderes fiscais, remeteu para a comunicação AccelerateEU de 22 de Abril, e ofereceu-se para partilhar boas práticas.

Não houve escândalo nem polémica, e é pena, porque este episódio administrativo é a fotografia mais nítida da arquitectura regulatória europeia em matéria de clima e energia.

A assimetria fundadora

A União tem competência para pôr preço no carbono. Não tem competência para cobrar imposto. Isto não é uma subtileza para juristas, é a distinção que explica quase tudo o que se segue.

O Tratado permite que a política de ambiente avance por maioria qualificada, e foi por isso que existem hoje o comércio europeu de licenças de emissão, o ajustamento de carbono na fronteira e a futura extensão do preço do carbono aos edifícios e transportes. Mas o mesmo Tratado exige unanimidade quando a medida é, na sua própria formulação, de natureza essencialmente fiscal. O comércio de licenças foi construído como instrumento de mercado, e não como imposto, precisamente porque essa qualificação lhe permitia nascer sem ficar refém do veto de um único Estado.

O resultado é uma União que consegue criar o custo e não consegue repartir a receita. Consegue encarecer a tonelada de dióxido de carbono em vinte e sete países ao mesmo tempo, e não consegue tributar, nesses mesmos vinte e sete países ao mesmo tempo, quem lucra com o choque que torna essa tonelada mais cara. A assimetria não é acidente de percurso. É constitutiva, e nenhuma boa vontade política a resolve sem tocar nos Tratados.

O que a factura já mostra

Os números disponíveis não deixam margem para retórica. O Eurostat registou uma subida de 16,9 por cento nos preços dos combustíveis na União em Julho de 2026. Uma investigação divulgada esta semana estima que os países importadores tenham suportado mais de 330 mil milhões de dólares em custos adicionais de combustíveis fósseis desde o início da crise de Ormuz, em Fevereiro, e que a energia limpa terá evitado cerca de 36 mil milhões.

O Banco Central Europeu já assinalara, em Julho, que se trata de inflação de choque de oferta, largamente fora do seu alcance. É uma humildade técnica com consequência política que ninguém quis sublinhar: se a política monetária não resolve, a resposta tem de ser orçamental. E é aí que a União descobre que não tem instrumento.

O remendo chama-se Fundo Social para o Clima

Este buraco não passou despercebido a quem desenhou o sistema. O Fundo Social para o Clima existe precisamente para o tapar, com um envelope máximo de 65 mil milhões de euros para o período de 2026 a 2032, ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/955, financiado pela receita do futuro regime de licenças aplicável aos edifícios e aos transportes rodoviários. Cada Estado apresenta o seu plano social para o clima, e a Comissão aprovou o grego a 26 de Agosto.

Repare-se na circularidade. O fundo que deve amortecer o impacto do preço do carbono sobre as famílias vulneráveis é financiado pela receita desse mesmo preço, que ainda não começou a ser cobrado. A compensação chega depois do choque que compensa, e a sua dimensão depende do preço que se pretende tornar suportável. É um seguro cujo prémio só entra na conta depois do sinistro.

Acresce o calendário. O regime aplicável aos edifícios e aos transportes começa em 2028. O custo do carbono chegará às famílias em cima de uma factura já inflacionada por um choque geopolítico de 2026, sem que a União disponha, no intervalo, de mecanismo comum para captar os lucros excepcionais gerados por esse mesmo choque. A sequência é a inversa da que uma engenharia sensata de política pública recomendaria.

Implicações para Portugal

Para Portugal a questão não é abstracta. Somos um país com dependência elevada de importação energética, parque habitacional de fraco desempenho térmico e uma geografia de rendimento em que o interior paga, em proporção do que ganha, muito mais pela energia do que o litoral. Foi por isso, e bem, que o Governo português assinou aquela carta.

Mas assinar a carta é reconhecer, na prática, uma coisa que o discurso interno raramente admite: que a capacidade fiscal nacional não chega para absorver choques desta escala, e que a resposta eficaz seria europeia. É um argumento de integração orçamental feito por quem, noutros dossiês, o recusa com energia. Essa contradição merece ser discutida em voz alta, e não apenas em cartas ao Ecofin.

Há ainda uma consequência de conformidade que as empresas portuguesas farão bem em antecipar. Enquanto a União não repartir, cada Estado tributa como pode, e teremos vinte e sete regimes nacionais de lucros excepcionais, com bases, taxas e limiares diferentes, aplicados a operadores que actuam num mercado único. Isto é fragmentação do mercado interno por omissão, e recai sobre quem tem cadeias de abastecimento em várias jurisdições, ou seja, sobre as empresas mais expostas à concorrência internacional, que são as mesmas que a política de competitividade diz querer proteger.

A soberania mede-se na absorção do choque

Esta quinta-feira, em França, a presidente da Comissão resumiu a receita europeia de competitividade em três verbos, produzir, investir e proteger, retomando o diagnóstico do relatório Draghi. São os verbos certos. Mas proteger exige capacidade de absorver choques, e absorver choques exige instrumento fiscal, que é justamente o que a resposta de terça-feira confirmou não existir na União.

A soberania estratégica não se mede pela ambição das metas que se fixam, mede-se pela capacidade de suportar o custo do imprevisto sem desfazer o compromisso. Enquanto a União puder criar o preço e não puder repartir a factura, cada choque energético será também um choque de legitimidade, e cada choque de legitimidade dará mais um argumento a quem quer adiar a etapa seguinte da transição. O risco sistémico, aqui, não é o preço do barril. É a erosão silenciosa da base política que sustenta a arquitectura climática europeia.

Não é preciso mudar os Tratados amanhã, nem seria realista propô-lo. É preciso parar de tratar como falta de vontade política aquilo que é falta de competência jurídica, e decidir, de uma vez, se queremos corrigir a lacuna ou continuar a viver com ela, fingindo surpresa sempre que Bruxelas responde, com toda a razão, que a matéria não é sua.