Entregas faseadas e em numerário ultrapassam limite legal definido pela Lei Geral Tributária. Contraordenação pode ir até aos 4.500 euros
Os cinco mil euros pagos em numerário ao empreiteiro João Carvalho pelos trabalhos realizados no monte da família de Luís Neves, em Odemira, podem configurar uma contraordenação tributária. A Lei Geral Tributária proíbe pagamentos em dinheiro de valor igual ou superior a três mil euros, mesmo quando o montante é entregue de forma faseada.
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